COMO DIFERENCIAR A ROTULAGEM PARA ALERGÊNICOS?

Entenda que tipos de alimentos são considerados alergênicos e como diferenciá-los no rótulo no seu produto

A alergia alimentar é uma reação que o sistema imunológico tem após detectar um alimento desagradável no organismo. Não há motivos conhecidos da origem das alergias, assim como não existe um período fixo para todas as pessoas a terem; algumas crianças quando chegam à fase adulta deixam de ter alergia, assim como há adultos que não apresentavam sintomas na infância. Os sintomas mais comuns são inchaço na região do rosto, dores no estômago, espirros, dificuldade de respirar, entre outros.

Diversos alimentos podem causar alergia, porém 90% dos casos é causada por trigo, ovos, leite, nozes, peixes, castanhas, soja, amendoim e frutos do mar. Mesmo tendo esses alimentos conhecidos, segundo o Departamento Científico de Alergia de Alimentos da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), a única maneira eficiente de evitar desconfortos causado por alergias é não ingerindo esses alimentos. Dessa forma, para que o consumidor não ingira esses alimentos alergênicos sem sua pretensão, cabe aos rótulos dos alimentos indicarem a existência deles em seus produtos. Não é apenas necessário, mas sim dever; em julho de 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma norma que determina que fabricantes de alimentos e bebidas devem declarar nos rótulos informações claras sobre a presença de alimentos que são comumente associados a alergias alimentares. 

O que colocar no rótulo do meu alimento?

Segundo a Resolução RDC n.º 26/2015 da ANVISA, os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos alergênicos: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias e nozes.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação das seguintes maneiras: 

  • “Alérgicos: Contém (nomes dos alimentos alergênicos)”;
  • “Alérgicos: Contém derivados de (nomes dos alimentos alergênicos)”;
  • “Alérgicos: Contém (nomes dos alimentos alergênicos) e derivados”.

Assim, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos, causada pelo processamento em equipamentos que estiveram em contato com ingredientes alergênicos, o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: 

  • “Alérgicos: Pode conter (nomes dos alimentos alergênicos).

De acordo com a resolução, esses avisos devem estar agrupados imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo, para que o consumidor identifique o alimento alergênico facilmente e consiga entender se está presente, ausente ou apenas derivados.

Você possui um produto alimentício mas não sabe como fazer a rotulagem dele? Saiba a importância da sua rotulagem estar de acordo com a ANVISA e entre em contato conosco para elaborarmos uma rotulagem para o seu produto!

Artigo produzido por Maria Clara Caldas Duda

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