Fique por dentro das multas e penalidades da ANVISA, faça com que o seu produto se encaixe em todos os pré-requisitos desse órgão
No governo federal, o órgão responsável por toda a vigilância sanitária em nosso país é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Este órgão regulamenta e fiscaliza empresas de fabricação, distribuição e comercialização de alimentos. Como por exemplo: indústrias alimentícias, supermercados, restaurantes e padarias.
A ANVISA atua como orientadora para que os empresários entrem no mercado com produtos e serviços de qualidade e que não ofereçam risco à saúde dos consumidores.
Além disso, as autoridades da ANVISA e demais órgãos da Vigilância Sanitária trabalham na fiscalização da produção, no transporte e o armazenamento dos alimentos, visando o controle sanitário, de modo que se obtenha produtos seguros e livres de contaminantes. O não cumprimento da legislação sanitária implica em penalidades.
Entre as penalidades estão as multas que variam conforme a gravidade da infração, essas são classificadas como leves graves e gravíssimas. Ambas são impostas quando há algum fator agravante além da própria inflação, os valores destas também variam, sendo:
- As multas leves cobram entre R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00.
- As multas graves cobram entre R$ 75.000,00 a R$200.000,00.
- As multas gravíssimas cobram entre R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00.
Todas dependendo do critério dos fiscais.
As demais penalidades segundo a LEI No 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produtos, embalagens e utensílios;
- Interdição de produtos, serviços, embalagens, utensílios e equipamentos;
- Interdição parcial ou total de estabelecimentos, seções, dependências, veículos e equipamentos;
- Descarte de produtos, embalagens e recipientes;
- Suspensão de vendas do produto;
- Suspensão de fabricação do produto;
- Cancelamento do registro de produto;
- Cancelamento do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento;
- Proibição, ou suspenção de propaganda e imposição de contrapropaganda.
- Alvos de fiscalização da Anvisa
- A Anvisa dispões de regulamentos técnicos sobre as Boas Práticas de
- Fabricação (BPFs) para o processamento industrial de cada tipo de alimento.
- Durante uma inspeção sanitária, os fiscais verificarão a aplicação das BPFs no estabelecimento, que contemplam as condições higiênico-sanitárias obrigatórias para a produção, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos.
Outro item fiscalizado é o rótulo dos produtos. A ANVISA determina um conjunto de regras que padronizam a rotulagem de cada tipo de alimento, de modo que sejam fornecidas todas as informações relevantes para o consumidor.
Além disso, alguns alimentos necessitam de registro de produto perante a ANVISA para que possam ser comercializados legalmente, a fim de atestar-se a adequação aos critérios sanitários requeridos.
Outra importante ação da ANVISA é a inspeção de produtos comercializados no mercado alimentício, a fim de verificar qualquer adulteração, falsificação ou fraude em alimentos e bebidas que possam acarretar risco à saúde pública ou mesmo enganar seus consumidores.
Visando auxiliar nossos clientes empreendedores do ramo alimentício, na CONAQ atuamos sobre cada um desses itens cobrados pela fiscalização da Anvisa, citados anteriormente. A CONAQ oferece serviços de elaboração do Manual De Boas Práticas De Fabricação, Rotulagem e Estudo Legislativo. Assim, são fornecidas todas as orientações necessárias para que nossos clientes adequem-se às normas legislativas, garantindo a qualidade e a integridade de seus produtos comercializados.
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Artigo Desenvolvido por
João Vicente Tommasi