O que é?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico que visa a caracterização e a quantidade de cada tipo dos resíduos sólidos gerados em uma empresa, indústria ou órgão público. Nesse documento, há a determinação das formas de manejo, descarte, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos que respeitem o meio ambiente.
De acordo com a LEI Nº 12.305/2010, a elaboração do PGRS é obrigatória para indústrias em geral e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e resíduos não perigosos os quais, por motivos de volume e composição, não possam ser comparados, pelo poder municipal, aos resíduos domiciliares. Com isso, ter o documento em mãos é de extrema importância para adequação legal do seu negócio, bem como para proteção do meio ambiente e para segurança da sociedade.
Quais são os benefícios?
Alguns dos benefícios oriundos da elaboração de um PGRS são: redução do impacto dos resíduos na natureza, identificação dos resíduos e oportunidade de comercialização de alguns deles e adequação do estabelecimento de acordo com a legislação vigente.
Como é realizado?
O documento é feito a partir de estudos do local onde será aplicado o PGRS. Com isso, planos de ações serão definidos para que seja obtido o menor impacto na natureza e para conscientizar os membros que fazem parte daquele meio. Também pode ser realizado por meio de um curso de capacitação para o estabelecimento. Por fim, o documento é entregue em formato de relatório final com a assinatura de um de nossos professores orientadores.
Gostaria de ter um PGRS em seu estabelecimento, mas não sabe como?
Entre em contato conosco que iremos te auxiliar!