COMO DIFERENCIAR A ROTULAGEM PARA ALERGÊNICOS?

Entenda que tipos de alimentos são considerados alergênicos e como diferenciá-los no rótulo no seu produto A alergia alimentar é uma reação que o sistema imunológico tem após detectar um alimento desagradável no organismo. Não há motivos conhecidos da origem das alergias, assim como não existe um período fixo para todas as pessoas a terem; algumas crianças quando chegam à fase adulta deixam de ter alergia, assim como há adultos que não apresentavam sintomas na infância. Os sintomas mais comuns são inchaço na região do rosto, dores no estômago, espirros, dificuldade de respirar, entre outros. Diversos alimentos podem causar alergia, porém 90% dos casos é causada por trigo, ovos, leite, nozes, peixes, castanhas, soja, amendoim e frutos do mar. Mesmo tendo esses alimentos conhecidos, segundo o Departamento Científico de Alergia de Alimentos da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), a única maneira eficiente de evitar desconfortos causado por alergias é não ingerindo esses alimentos. Dessa forma, para que o consumidor não ingira esses alimentos alergênicos sem sua pretensão, cabe aos rótulos dos alimentos indicarem a existência deles em seus produtos. Não é apenas necessário, mas sim dever; em julho de 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma norma que determina que fabricantes de alimentos e bebidas devem declarar nos rótulos informações claras sobre a presença de alimentos que são comumente associados a alergias alimentares.  O que colocar no rótulo do meu alimento? Segundo a Resolução RDC n.º 26/2015 da ANVISA, os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos alergênicos: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias e nozes. Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação das seguintes maneiras:  “Alérgicos: Contém (nomes dos alimentos alergênicos)”; “Alérgicos: Contém derivados de (nomes dos alimentos alergênicos)”; “Alérgicos: Contém (nomes dos alimentos alergênicos) e derivados”. Assim, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos, causada pelo processamento em equipamentos que estiveram em contato com ingredientes alergênicos, o rótulo deve apresentar a seguinte declaração:  “Alérgicos: Pode conter (nomes dos alimentos alergênicos). De acordo com a resolução, esses avisos devem estar agrupados imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo, para que o consumidor identifique o alimento alergênico facilmente e consiga entender se está presente, ausente ou apenas derivados. Você possui um produto alimentício mas não sabe como fazer a rotulagem dele? Saiba a importância da sua rotulagem estar de acordo com a ANVISA e entre em contato conosco para elaborarmos uma rotulagem para o seu produto! Artigo produzido por Maria Clara Caldas Duda

COMO EVITAR A CONTAMINAÇÃO CRUZADA

Garantir um produto de qualidade pode ser um dos diversos diferenciais quando se trata de alimentos. Uma situação que oferece risco a esse objetivo é a ocorrência de contaminação cruzada no processo de produção dos alimentos. Mesmo em quantidades pequenas, a contaminação pode prejudicar a qualidade e a durabilidade do produto, além de afetar a segurança alimentar do consumidor final. Pensando nisso, você poderia afirmar que a higienização atual na sua produção é realmente a mais adequada? Se não for, quantos clientes estão consumindo alimentos contaminados? Visando garantir a segurança dos consumidores, a vigilância sanitária pode fechar um estabelecimento que não esteja de acordo com os padrões de higienização previstos em lei. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco. Já parou para pensar que impacto isso pode causar na imagem e faturamento de uma empresa do setor alimentício? Uma das formas de poupar-se de problemas e garantir o cumprimento dos deveres de produtor de alimentos é prevenir a ocorrência da contaminação cruzada na sua produção. Mas o que é a contaminação cruzada? Como ela ocorre? A contaminação cruzada é a transferência de microrganismos, traços ou partículas de um alimento para outro, de forma direta ou indireta. Ela ocorre durante o processo de produção, quando um produto entra em contato com outro, seja pelo toque indevido entre ingredientes, pela utilização das mesmas superfícies, como equipamentos e utensílios, para diferentes alimentos, ou até mesmo através de ambientes contaminados. Além disso, ela pode ocorrer devido ao armazenamento inadequado em diferentes etapas do processo produtivo. A contaminação por microrganismos pode afetar todos os tipos de alimentos, especialmente aqueles pouco processados ou prontos para o consumo. Já traços de ingredientes alérgenos (como glúten, leite e oleaginosas, entre outros) podem causar diversos problemas para indivíduos que apresentam intolerâncias, reações alérgicas ou qualquer sensibilidade aos mesmos.  Como evitar a contaminação cruzada? Alguns cuidados simples podem ser tomados a fim de evitar a contaminação na sua produção: Higienizar corretamente alimentos, utensílios, equipamentos e as mãos dos manipuladores; Armazenar produtos de origem vegetal separadamente de produtos de origem animal; Não receber produtos danificados de seus fornecedores, pois não se sabe o quanto foram expostos a contaminantes; Separar o fluxo de lixo do fluxo de alimentos; Realizar a devida higienização entre o preparo de um alimento enquanto cru e posteriormente cozido; Produzir alimentos sem glúten em espaço exclusivo; Usar produtos de grau alimentício para limpeza e manutenção de equipamentos; Por fim, para uma melhor organização, utilizar utensílios de cores diferentes para cada tipo de alimento. Ninguém quer ser responsável por causar problemas de saúde e bem-estar em seus consumidores, não é mesmo? Isso pode diminuir a credibilidade do seu produto ou estabelecimento e até mesmo gerar multas. A maioria desses cuidados pode ser facilitada ao estabelecer e implantar Boas Práticas de Fabricação na sua cozinha, além de garantir a qualidade do produto fabricado e evitar uma infinidade de prejuízos. A CONAQ pode te ajudar a produzir alimentos com a qualidade que os seus clientes desejam. Se você ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre as Boas Práticas de Fabricação, clique aqui.