CARNE CULTIVADA: O QUE É E COMO É PRODUZIDA

Se você está interessado nesta inovação sustentável na produção de alimentos ou deseja saber mais sobre o setor de carnes cultivadas, entre em contato conosco! A CONAQ, em parceria com a UFSC, realiza estudos e trabalhos sobre essa nova abordagem na indústria alimentícia. Descubra mais sobre as carnes do futuro e como isso pode transformar o mercado.

MUDANÇAS NA ROTULAGEM NUTRICIONAL A PARTIR DE OUTUBRO DE 2022

Conheça qual é a nova norma para rotulagem e tabelas nutricionais de alimentos embalados e quais são os prazos para adequação  A partir de outubro de 2022, novas regras de rotulagem nutricional passam a ser exigidas pela Anvisa. O objetivo do novo regulamento é facilitar a compreensão da rotulagem, favorecendo a leitura, o entendimento das informações nutricionais e a escolha por produtos alimentícios mais saudáveis pelos consumidores. Nas rotulagens, de acordo com essas novas regras, serão introduzidas pequenas mudanças na tabela de informação nutricional, uma nova rotulagem nutricional frontal e também novas regras gráficas. As exigências não afetam águas engarrafadas nem produtos in natura, como sementes e carnes.  A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 da Anvisa aprovou as mudanças para alimentos embalados em 2020, junto da Instrução Normativa (IN) 75/2020. Foi determinado que o novo padrão entrará em vigor 24 meses após a sua divulgação, ou seja, em outubro de 2022. Mesmo depois dessa data, pode haver um período de adequação, que corresponde ao tipo de produto comercializado e à categoria da empresa. Neste artigo, veja quais são as mudanças e qual é o prazo para que seu produto tenha a rotulagem adequada à nova norma. Tabela de informação nutricional Com a nova tabela nutricional, além das informações mostradas nas tabelas atuais, algumas novas passam a ser obrigatórias. Abaixo, estão os requisitos:: O valor nutricional e energético para cada porção de 100g ou 100ml, criando uma nova coluna na tabela, a fim de facilitar a comparação entre produtos diferentes; A quantidade de porções por embalagem (uma garrafa de 2 litros apresenta 10 porções de 200 ml, por exemplo); A identificação da quantidade de açúcares totais e adicionados; Além disso, a nota de rodapé sobre o valor diário é alterada para “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, sendo essa porção a indicada no topo da tabela. Abaixo, para comparar, estão imagens dos modelos verticais da tabela nutricional atual e da nova tabela que entrará em vigor em outubro de 2022. Rotulagem nutricional frontal Outra mudança na nova rotulagem é a adição de um aviso na parte frontal e superior do recipiente indicando altos níveis de sódio, gorduras saturadas e/ou açúcares adicionados. Essa adição tem como objetivo chamar a atenção do consumidor para o alto teor de nutrientes que afetam diretamente sua saúde. O aviso é obrigatório para alimentos e bebidas embalados que superem os seguintes limites estabelecidos: Sódio: 600 mg a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml; Gorduras saturadas: 6 g a cada 100 g ou 3 g a cada 100 ml; Açúcares adicionados: 15 g a cada 100 g ou 7,5 g a cada 100 ml. A rotulagem nutricional frontal deve seguir os modelos anexados na IN 75/2020, de acordo com a quantidade de nutrientes nocivos à saúde que são encontrados em alto teor no produto. Abaixo, alguns exemplos: Além disso, para evitar confusões na leitura da rotulagem, a nova regra proíbe que sejam feitas alegações como “reduzido em açúcares” em produtos em que o nutriente ultrapasse o limite estabelecido, mesmo em casos onde houve redução em comparação a versões passadas de suas formulações. Novas regras gráficas O novo regulamento estipula, também, algumas novas regras gráficas para a rotulagem. Agora, a tabela nutricional deve ficar, obrigatoriamente, próxima à lista de ingredientes e em áreas não encobertas e de fácil visualização. Estão isentas dessa regra apenas as embalagens consideradas pequenas demais, com área menor que 100 cm², onde a tabela pode ser encoberta contanto que esteja acessível.  Outra determinação é que devem ser utilizadas apenas letras pretas em fundos brancos e as informações da tabela nutricional devem ser escritas com fontes Arial ou Helvética, com tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm), caso haja pouco espaço na embalagem. Para efeito de comparação, as embalagens, em geral, têm adotado o limite mínimo atual de 1 mm em suas tabelas. Prazos para adequação à norma Apesar de ter sido publicada em outubro de 2020, a nova norma só entra em vigor 24 meses após sua divulgação, ou seja, em outubro de 2022. E, mesmo após essa data, ainda existe um período de adequação, que varia de acordo com o tipo do comércio e com o nível de atividade da empresa: Produtos destinados exclusivamente aos serviços alimentícios ou processamentos industriais devem estar regulados imediatamente (outubro de 2022); Empresas de médio e grande porte possuem 12 meses de adequação (portanto, possuem até outubro de 2023 para comercializarem apenas produtos com a rotulagem adequada); Empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultores familiares, possuem 24 meses de adequação (até outubro de 2024); Bebidas não alcoólicas retornáveis possuem 36 meses de adequação (até outubro de 2025). Vale ressaltar que a norma descreve que produtos fabricados antes do fim do período de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Regras para rotulagem mais rigorosas facilitam a busca por produtos que proporcionam mais benefícios à saúde. Dessa forma, no mercado de alimentos, inicia-se uma nova corrida em busca da fabricação de produtos mais atrativos e com menos pontos negativos que precisam ser destacados nos novos rótulos.  Ainda tem dúvidas sobre rotulagem e tabela nutricional do seu produto? Quer regularizar seu produto para a nova norma de rotulagem? A Conaq pode te ajudar! Nossa consultoria pode melhorar os seus produtos e adequar a sua produção aos novos padrões do mercado! Entre em contato conosco!