COMO REGISTRAR O MEU COSMÉTICO?

Desenvolveu um cosmético, mas não sabe como registrar? Já pensou em contratar uma consultoria para entender o passo a passo do processo? Neste artigo, explicamos o essencial sobre o tema. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por  regular o mercado de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPC).  A instituição classifica os HPCs em dois grandes grupos, cujo critério leva em conta os potenciais riscos à saúde no uso dos produtos. Abaixo, as características dos dois grupos: No primeiro grupo, a classe de risco grau 1, estão os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto. Os produtos de grau 1 são isentos de registro, sendo que sua comercialização pode ocorrer após comunicação prévia ao órgão regulador.  A classe de risco grau 2 compreende HPCs que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Fazem parte desta categoria: bronzeador, protetor solar, protetor solar infantil, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, repelente de insetos e repelente de insetos infantil.  Os produtos classificados como grau 2 estão sujeitos ao registro na Anvisa e sua comercialização somente pode ocorrer a partir da concessão do registro publicado em Diário Oficial da União (DOU). Processo de registro Segundo os critérios da Anvisa, para registrar um cosmético, antes de tudo, a empresa precisa procurar a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) para obter a Licença de Funcionamento, também conhecida como Alvará de Funcionamento. Depois, deve acionar o órgão regulador e seguir algumas etapas (informações abaixo). A primeira etapa é o cadastramento da empresa, para se ter acesso aos sistemas da Anvisa. Em seguida, se necessário, as empresas devem pedir a alteração de porte, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado. Por fim, para fabricar ou importar cosméticos, é necessário ter a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). A Anvisa não diferencia a produção de cosmético artesanal das linhas de produção em grande escala, ou seja, todas as empresas devem observar os requisitos legais. Não é necessário ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mas as diretrizes devem ser observadas pela empresa fabricante. Já para solicitar o registro, o primeiro passo é fazer o pedido pelo sistema ‘Solicita’, da Anvisa. Os documentos necessários também são enviados diretamente pelo sistema. Ao final do processo de solicitação, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Solicita ou pelo Portal de Consultas, no site da Agência. Segundo a Anvisa, a publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a autorização dada pelo órgão regulador. Após a publicação, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o País.  A Agência ressalta que o produto deve, obrigatoriamente, corresponder ao que foi avaliado e autorizado por ela, conforme o processo de registro protocolado. Não é permitida qualquer alteração sem sua prévia autorização. O registro é válido por dez anos, a contar da publicação no DOU. Caso haja interesse da empresa, o registro pode ser renovado. A RDC 0715 traz também preceitos gerais sobre rotulagem. Segundo a norma, os rótulos dos produtos devem ter suas advertências específicas, devendo constar os lotes e validade no layout, assim como o país de origem, ainda que for de produção brasileira. É importante ressaltar que a Anvisa não pode mais aprovar rótulos com correções. Precisa-se estar alerta também para não cometer equívocos que possam atrapalhar o processo de registro no órgão regulador. São várias listas de ingredientes permitidos e proibidos, é preciso ficar atento. Outro ponto é a fórmula ‘quanti e quali’, além dos métodos de controle de qualidade e o estudo de estabilidade. Ficou com alguma dúvida sobre as adequações legislativas para produtos químicos? Nós, da CONAQ, realizamos orçamentos gratuitos de todos os nossos serviços para a sua empresa. Entre em contato conosco para conhecer as nossas soluções!

CONHEÇA MELHOR A ANVISA E COMO ELA PODE INTERFERIR NO SEU NEGÓCIO

Fique por dentro das multas e penalidades da ANVISA, faça com que o seu produto se encaixe em todos os pré-requisitos desse órgão No governo federal, o órgão responsável por toda a vigilância sanitária em nosso país é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  Este órgão regulamenta e fiscaliza empresas de fabricação, distribuição e comercialização de alimentos. Como por exemplo: indústrias alimentícias, supermercados, restaurantes e padarias. A ANVISA atua como orientadora para que os empresários entrem no mercado com produtos e serviços de qualidade e que não ofereçam risco à saúde dos consumidores.  Além disso, as autoridades da ANVISA e demais órgãos da Vigilância Sanitária trabalham na fiscalização da produção, no transporte e o armazenamento dos alimentos, visando o controle sanitário, de modo que se obtenha produtos seguros e livres de contaminantes. O não cumprimento da legislação sanitária implica em penalidades. Entre as penalidades estão as multas que variam conforme a gravidade da infração, essas são classificadas como leves graves e gravíssimas. Ambas são impostas quando há algum fator agravante além da própria inflação, os valores destas também variam, sendo: As multas leves cobram entre R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00.  As multas graves cobram entre R$ 75.000,00 a R$200.000,00.  As multas gravíssimas cobram entre R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00.  Todas dependendo do critério dos fiscais. As demais penalidades segundo a LEI No 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977: Advertência; Multa;  Apreensão de produtos, embalagens e utensílios; Interdição de produtos, serviços, embalagens, utensílios e equipamentos; Interdição parcial ou total de estabelecimentos, seções, dependências, veículos e equipamentos; Descarte de produtos, embalagens e recipientes; Suspensão de vendas do produto; Suspensão de fabricação do produto; Cancelamento do registro de produto; Cancelamento do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento; Proibição, ou suspenção de propaganda e imposição de contrapropaganda. Alvos de fiscalização da Anvisa A Anvisa dispões de regulamentos técnicos sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPFs) para o processamento industrial de cada tipo de alimento. Durante uma inspeção sanitária, os fiscais verificarão a aplicação das BPFs no estabelecimento, que contemplam as condições higiênico-sanitárias obrigatórias para a produção, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos. Outro item fiscalizado é o rótulo dos produtos. A ANVISA determina um conjunto de regras que padronizam a rotulagem de cada tipo de alimento, de modo que sejam fornecidas todas as informações relevantes para o consumidor.  Além disso, alguns alimentos necessitam de registro de produto perante a ANVISA para que possam ser comercializados legalmente, a fim de atestar-se a adequação aos critérios sanitários requeridos. Outra importante ação da ANVISA é a inspeção de produtos comercializados no mercado alimentício, a fim de verificar qualquer adulteração, falsificação ou fraude em alimentos e bebidas que possam acarretar risco à saúde pública ou mesmo enganar seus consumidores. Visando auxiliar nossos clientes empreendedores do ramo alimentício, na CONAQ atuamos sobre cada um desses itens cobrados pela fiscalização da Anvisa, citados anteriormente. A CONAQ oferece serviços de elaboração do Manual De Boas Práticas De Fabricação, Rotulagem e Estudo Legislativo. Assim, são fornecidas todas as orientações necessárias para que nossos clientes adequem-se às normas legislativas, garantindo a qualidade e a integridade de seus produtos comercializados. Se tiver alguma dúvida ou comentário sobre o artigo, nos escreva abaixo na caixa de comentários. Artigo Desenvolvido por João Vicente Tommasi

CONHEÇA AS MULTAS APLICADAS PELA ANVISA E EVITE-AS

No governo federal, o órgão responsável por toda a vigilância sanitária em nosso país é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta e fiscaliza empresas de fabricação, distribuição e comercialização de alimentos, como: indústrias alimentícias, supermercados, restaurantes e padarias.  A Anvisa atua como orientadora para que os empresários entrem no mercado com produtos e serviços de qualidade e que não ofereçam risco à saúde dos consumidores. Mas também, as autoridades da Anvisa e demais órgão da Vigilância Sanitária trabalham na fiscalização da produção, no transporte e o armazenamento dos alimentos, visando o controle sanitário, de modo que se obtenha produtos seguros e livres de contaminantes. O não cumprimento da legislação sanitária implica em penalidades.  Entre as penalidades estão as multas que variam conforme a gravidade da infração sendo classificadas como leves graves e gravíssimas, sendo a grave a gravíssima impostas quando a algum fator agravante além da própria inflação, os valores destas também variam sendo as leves cobras entre dois mil a setenta e cinco mil reais, as graves entre setenta e cinco mil a duzentos mil reais e as gravíssimas cobradas entre duzentos mil reais a um milhão e meio de reais isso dependendo do critério dos fiscais  Penalidades segundo a LEI No 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977:  • Advertência;  • Multa;  • Apreensão de produtos, embalagens e utensílios;  • Interdição de produtos, serviços, embalagens, utensílios e equipamentos;  • Interdição parcial ou total de estabelecimentos, seções, dependências, veículos e equipamentos;  • Descarte de produtos, embalagens e recipientes;  • Suspensão de vendas do produto;  • Suspensão de fabricação do produto;  • Cancelamento do registro de produto;  • Cancelamento do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento;  • Proibição, ou suspenção de propaganda e imposição de contrapropaganda.  Alvos de fiscalização da Anvisa  A Anvisa dispões de regulamentos técnicos sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPFs) para o processamento industrial de cada tipo de alimento. Durante uma inspeção sanitária, os fiscais verificarão a aplicação das BPFs no estabelecimento, que contemplam as condições higiênico-sanitárias  obrigatórias para a produção, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos.  Outro item fiscalizado é o rótulo dos produtos. A Anvisa determina um conjunto de regras que padronizam a rotulagem de cada tipo de alimento, de modo que sejam fornecidas todas as informações relevantes para o consumidor. Além disso, alguns alimentos necessitam de registro de produto perante a Anvisa para que possam ser comercializados legalmente, afim de atestar-se a adequação aos critérios sanitários requeridos.  Outra importante ação da Anvisa é a inspeção de produtos comercializados no mercado alimentício, a fim de verificar qualquer adulteração, falsificação ou fraude em alimentos e bebidas que possam acarretar risco à saúde pública ou mesmo enganar seus consumidores. Visando auxiliar nossos clientes empreendedores do ramo alimentício, na CONAQ atuamos sobre cada um desses itens cobrados pela fiscalização da Anvisa, citados anteriormente. A CONAQ oferece serviços de elaboração do Manual De Boas Práticas De Fabricação, Rotulagem, Estudo de Registro e Estudo Legislativo. Assim, são fornecidas todas as orientações necessárias para que nossos clientes adequem-se às normas legislativas, garantindo a qualidade e a integridade de seus produtos comercializados.