ENTENDA O PORQUÊ DE USAR A ROTULAGEM CERTA NO SEU PRODUTO

Você sabia que muitas multas, hoje em dia, provém da má utilização da rotulagem dos produtos? É fato que nos dias atuais está tendo uma crescente da população que está adotando um estilo de vida mais “fitness”, mais saudável.  Esse nicho realiza mais atividades físicas, tendo uma maior prevenção de possíveis problemas de saúde e uma maior preocupação com quais alimentos vão estar ingerindo.  Para realizar a seleção dos alimentos mais saudáveis é necessário estar olhando as informações contidas no produto. Mas onde estão essas informações?  Todas as informações disponíveis do produto estão localizadas no rótulo. Mas quais são as informações contidas no rótulo?  São elas:  Lista de Ingredientes: é uma lista com todos os ingredientes que compõe o produto . Origem: é dado que mostra ao consumidor quem é o fabricante e onde o produto foi desenvolvido. Prazo de validade: serve para indicar ao consumidor quando aquele produto não será mais seguro para consumo. Conteúdo líquido: é a informação que indica a quantidade de produto contido na embalagem. Esse dado deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro). Lote: essa informação é bem importante, caso haja algum problema em um lote específico, este possa ser recolhido e estudado.   Tabela Nutricional: é toda a informação nutricional do produto. Nela devem ser informados dados como quantidade de cada elemento e valor calórico total com base em uma dieta de 2 mil calorias diárias. Todas as informações citadas acima são obrigatórias segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os descumprimentos das normas podem acarretar em multas, recolhimento do produto em pontos de vendas ou até cancelamento do registro do produto. As multas podem chegar a valores milionários dependendo do porte da empresa, o tamanho da gravidade e a vantagem obtida com a infração.  Recentemente aconteceu um caso em que o Procon de São Paulo (Departamento de proteção e defesa do consumidor) multou a empresa Nestlé em R$10,2 milhões em razão dos descumprimentos das regras de rotulagem, estabelecidas pela resolução do nº 259 da ANVISA.  Mas como é feita essa fiscalização?  As fiscalizações podem ocorrer pelos seguintes motivos: visitas de rotina; denúncia da população à empresa; ação conjunta a outros órgãos fiscalizadores quanto a um determinado segmento de alimentos.  A maioria das irregularidades apontadas por esses órgãos ocorre porque os decretos, leis e resoluções exigidos não são cumpridos pelas empresas por diferentes motivos, como falta de orientação e conhecimento e ausência de conscientização quanto à importância de seguir as regras determinadas.  Para a rotulagem nutricional, obrigatória desde 2001 por meio de uma resolução publicada pela Anvisa, existem algumas normas asseguradas por esse mesmo órgão, referentes às informações que podem ou não, e aquelas que devem, obrigatoriamente, figurar na embalagem de alimentos e bebidas embalados.  Vale ressaltar que a ANVISA não realiza a aprovação prévia dos rótulos, sendo a adequação à legislação de inteira responsabilidade da empresa, a qual fica sujeita a notificações e multas em caso de não conformidade. Agora que você viu a importância da rotulagem estar de acordo com a legislação para que não ocorra problemas para a sua empresa. A CONAQ possui o serviço de rotulagem que abrange todas as informações obrigatórias que o rótulo deve possuir segundo a ANVISA. Entre em contato e faça já o rótulo do seu produto! Produzido por Eduardo Dib.

COMO DIFERENCIAR A ROTULAGEM PARA ALERGÊNICOS?

Entenda que tipos de alimentos são considerados alergênicos e como diferenciá-los no rótulo no seu produto A alergia alimentar é uma reação que o sistema imunológico tem após detectar um alimento desagradável no organismo. Não há motivos conhecidos da origem das alergias, assim como não existe um período fixo para todas as pessoas a terem; algumas crianças quando chegam à fase adulta deixam de ter alergia, assim como há adultos que não apresentavam sintomas na infância. Os sintomas mais comuns são inchaço na região do rosto, dores no estômago, espirros, dificuldade de respirar, entre outros. Diversos alimentos podem causar alergia, porém 90% dos casos é causada por trigo, ovos, leite, nozes, peixes, castanhas, soja, amendoim e frutos do mar. Mesmo tendo esses alimentos conhecidos, segundo o Departamento Científico de Alergia de Alimentos da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), a única maneira eficiente de evitar desconfortos causado por alergias é não ingerindo esses alimentos. Dessa forma, para que o consumidor não ingira esses alimentos alergênicos sem sua pretensão, cabe aos rótulos dos alimentos indicarem a existência deles em seus produtos. Não é apenas necessário, mas sim dever; em julho de 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma norma que determina que fabricantes de alimentos e bebidas devem declarar nos rótulos informações claras sobre a presença de alimentos que são comumente associados a alergias alimentares.  O que colocar no rótulo do meu alimento? Segundo a Resolução RDC n.º 26/2015 da ANVISA, os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos alergênicos: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias e nozes. Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação das seguintes maneiras:  “Alérgicos: Contém (nomes dos alimentos alergênicos)”; “Alérgicos: Contém derivados de (nomes dos alimentos alergênicos)”; “Alérgicos: Contém (nomes dos alimentos alergênicos) e derivados”. Assim, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos, causada pelo processamento em equipamentos que estiveram em contato com ingredientes alergênicos, o rótulo deve apresentar a seguinte declaração:  “Alérgicos: Pode conter (nomes dos alimentos alergênicos). De acordo com a resolução, esses avisos devem estar agrupados imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo, para que o consumidor identifique o alimento alergênico facilmente e consiga entender se está presente, ausente ou apenas derivados. Você possui um produto alimentício mas não sabe como fazer a rotulagem dele? Saiba a importância da sua rotulagem estar de acordo com a ANVISA e entre em contato conosco para elaborarmos uma rotulagem para o seu produto! Artigo produzido por Maria Clara Caldas Duda