COMO DESENVOLVER SEU PRODUTO ALIMENTÍCIO

Descubra os segredos por trás do desenvolvimento de produtos alimentícios! Se você já teve a ideia de criar seu próprio produto alimentício, mas não sabe por onde começar, este artigo é para você. Explore desde o planejamento até a formulação final, aprendendo sobre a importância da qualidade e segurança dos produtos. A CONAQ, uma empresa especializada, oferece assistência nesse processo. Invista seu tempo e dedicação no desenvolvimento de alimentos com segurança e qualidade. Leia agora e dê o primeiro passo rumo ao sucesso no setor alimentício!

O QUE É TABELA NUTRICIONAL AUTOMATIZADA?

R. João Pio Duarte Silva, 241 | Florianópolis – SC WhatsApp (48) 98453-2219 Entre em contato  5/5 4 minutos Conheça esse método que pode facilitar a produção e melhorar a visualização da tabela nutricional do seu produto. Com o avanço do acesso à informação, os consumidores estão cada vez mais interessados e exigentes em saber o que estão consumindo. Isso porque atualmente uma grande parcela do público almeja uma vida mais saudável.  A tabela nutricional é um importante material para atender às pessoas que buscam esse tipo de informação. De acordo com a RDC 360/03 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os alimentos e bebidas que são embalados com intenção de venda devem possuir tabela nutricional. Ao inserir uma tabela nutricional, por existirem algumas variações, os produtores devem se atentar a escolher o tipo adequado de embalagem. Assim, as informações não ficam sobrepostas, nem com letras muito pequenas, características que podem atrapalhar a visão do consumidor.  Modelos de tabela nutricional  A CONAQ desenvolveu um software que calcula todas as proporções necessárias com base na receita do produto, adequando-o à legislação vigente. Seu funcionamento é muito simples: basta ter em mãos a quantidade certa dos ingredientes do produto e preencher as abas de uma planilha, na qual, no fim, serão geradas três versões da tabela nutricional:  Tabela linear: Não possui colunas separando as informações e, diferente dos outros tipos, utiliza somente a escrita para não ocupar espaço desnecessário. Essa é a tabela mais utilizada em embalagens com espaços menores, como chicletes e doces. Tabela vertical: Em forma de tabela, com os valores e as unidades em colunas. Essa é a mais utilizada quando há bastante espaço vago na embalagem. Tabela horizontal: As informações ficam  “agrupadas” em uma quantidade maior de colunas. Esse modelo é aplicado quando o espaço que sobra é mediano.     A CONAQ produziu um manual sobre os meios de fabricação de tabelas nutricionais. Nele, há o passo a passo para aplicar a produção automatizada da tabela nutricional. Além disso, nossa equipe de consultores disponibiliza suporte total aos clientes que adquirem o material. De forma simples e rápida, nossa equipe pode te auxiliar a montar a sua tabela nutricional ideal! Ficou interessado em automatizar a produção das suas tabelas nutricionais? Entre em contato conosco para saber mais! O que é CONAQ? Somos uma empresa júnior, da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com a Lei 13.267/2016, e realizamos projetos de consultoria em engenharia química e engenharia de alimentos. Entre em contato Posts recentes FICOU INTERESSADO? Fale agora com um de nossos especialistas! Entre em contato R. João Pio Duarte Silva, 241  Florianópolis – SC Email contato@conaq.com.br WhatsApp (48) 98453-2219 Consultoria alimentar especializada no desenvolvimento de produtos. Reduza o desperdício e mantenha a qualidade do seu produto com nossos estudos e testes técnicos. Navegação Processo Estudo do Produto Estudo Legislativo Estudo de Processo Testes Laboratoriais Análise Sensorial Rotulagem Benefícios Formulação do produto com alta qualidade Alcance de mercado e mais vendas Solução única e exclusiva Adequação às normas de regulamentação Conaq | Todos os direitos reservados Desenvolvido por Swell Digital

MUDANÇAS NA ROTULAGEM NUTRICIONAL A PARTIR DE OUTUBRO DE 2022

Conheça qual é a nova norma para rotulagem e tabelas nutricionais de alimentos embalados e quais são os prazos para adequação  A partir de outubro de 2022, novas regras de rotulagem nutricional passam a ser exigidas pela Anvisa. O objetivo do novo regulamento é facilitar a compreensão da rotulagem, favorecendo a leitura, o entendimento das informações nutricionais e a escolha por produtos alimentícios mais saudáveis pelos consumidores. Nas rotulagens, de acordo com essas novas regras, serão introduzidas pequenas mudanças na tabela de informação nutricional, uma nova rotulagem nutricional frontal e também novas regras gráficas. As exigências não afetam águas engarrafadas nem produtos in natura, como sementes e carnes.  A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 da Anvisa aprovou as mudanças para alimentos embalados em 2020, junto da Instrução Normativa (IN) 75/2020. Foi determinado que o novo padrão entrará em vigor 24 meses após a sua divulgação, ou seja, em outubro de 2022. Mesmo depois dessa data, pode haver um período de adequação, que corresponde ao tipo de produto comercializado e à categoria da empresa. Neste artigo, veja quais são as mudanças e qual é o prazo para que seu produto tenha a rotulagem adequada à nova norma. Tabela de informação nutricional Com a nova tabela nutricional, além das informações mostradas nas tabelas atuais, algumas novas passam a ser obrigatórias. Abaixo, estão os requisitos:: O valor nutricional e energético para cada porção de 100g ou 100ml, criando uma nova coluna na tabela, a fim de facilitar a comparação entre produtos diferentes; A quantidade de porções por embalagem (uma garrafa de 2 litros apresenta 10 porções de 200 ml, por exemplo); A identificação da quantidade de açúcares totais e adicionados; Além disso, a nota de rodapé sobre o valor diário é alterada para “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, sendo essa porção a indicada no topo da tabela. Abaixo, para comparar, estão imagens dos modelos verticais da tabela nutricional atual e da nova tabela que entrará em vigor em outubro de 2022. Rotulagem nutricional frontal Outra mudança na nova rotulagem é a adição de um aviso na parte frontal e superior do recipiente indicando altos níveis de sódio, gorduras saturadas e/ou açúcares adicionados. Essa adição tem como objetivo chamar a atenção do consumidor para o alto teor de nutrientes que afetam diretamente sua saúde. O aviso é obrigatório para alimentos e bebidas embalados que superem os seguintes limites estabelecidos: Sódio: 600 mg a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml; Gorduras saturadas: 6 g a cada 100 g ou 3 g a cada 100 ml; Açúcares adicionados: 15 g a cada 100 g ou 7,5 g a cada 100 ml. A rotulagem nutricional frontal deve seguir os modelos anexados na IN 75/2020, de acordo com a quantidade de nutrientes nocivos à saúde que são encontrados em alto teor no produto. Abaixo, alguns exemplos: Além disso, para evitar confusões na leitura da rotulagem, a nova regra proíbe que sejam feitas alegações como “reduzido em açúcares” em produtos em que o nutriente ultrapasse o limite estabelecido, mesmo em casos onde houve redução em comparação a versões passadas de suas formulações. Novas regras gráficas O novo regulamento estipula, também, algumas novas regras gráficas para a rotulagem. Agora, a tabela nutricional deve ficar, obrigatoriamente, próxima à lista de ingredientes e em áreas não encobertas e de fácil visualização. Estão isentas dessa regra apenas as embalagens consideradas pequenas demais, com área menor que 100 cm², onde a tabela pode ser encoberta contanto que esteja acessível.  Outra determinação é que devem ser utilizadas apenas letras pretas em fundos brancos e as informações da tabela nutricional devem ser escritas com fontes Arial ou Helvética, com tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm), caso haja pouco espaço na embalagem. Para efeito de comparação, as embalagens, em geral, têm adotado o limite mínimo atual de 1 mm em suas tabelas. Prazos para adequação à norma Apesar de ter sido publicada em outubro de 2020, a nova norma só entra em vigor 24 meses após sua divulgação, ou seja, em outubro de 2022. E, mesmo após essa data, ainda existe um período de adequação, que varia de acordo com o tipo do comércio e com o nível de atividade da empresa: Produtos destinados exclusivamente aos serviços alimentícios ou processamentos industriais devem estar regulados imediatamente (outubro de 2022); Empresas de médio e grande porte possuem 12 meses de adequação (portanto, possuem até outubro de 2023 para comercializarem apenas produtos com a rotulagem adequada); Empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultores familiares, possuem 24 meses de adequação (até outubro de 2024); Bebidas não alcoólicas retornáveis possuem 36 meses de adequação (até outubro de 2025). Vale ressaltar que a norma descreve que produtos fabricados antes do fim do período de adequação podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Regras para rotulagem mais rigorosas facilitam a busca por produtos que proporcionam mais benefícios à saúde. Dessa forma, no mercado de alimentos, inicia-se uma nova corrida em busca da fabricação de produtos mais atrativos e com menos pontos negativos que precisam ser destacados nos novos rótulos.  Ainda tem dúvidas sobre rotulagem e tabela nutricional do seu produto? Quer regularizar seu produto para a nova norma de rotulagem? A Conaq pode te ajudar! Nossa consultoria pode melhorar os seus produtos e adequar a sua produção aos novos padrões do mercado! Entre em contato conosco!

IRREGULARIDADES NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS

Chega! Entenda as consequências da irregularidade do seu produto alimentício. Conheça as principais irregularidades que seu produto pode apresentar e como isso é capaz de afetar o seu negócio. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável por fiscalizar e regularizar toda a produção não só alimentícia, mas também cosmética e medicinal do nosso país. Ou seja, para que o seu produto seja inserido no mercado conforme é previsto por lei, ele deve ser normalizado pela ANVISA. Mas quais são, então, as principais irregularidades que seu estabelecimento ou seus produtos podem manifestar que põem em risco o seu negócio? BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF) Todo estabelecimento precisa ter um manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF). É nele onde estão contidas as informações necessárias para que a sua produção siga os padrões definidos pela ANVISA. Ele engloba fatores como o estoque da matéria-prima, higiene e vestimenta dos funcionários, manutenção e limpeza dos equipamentos, condições das instalações, armazenamento de lixo e muito mais. Além de afetar na própria regularização do seu estabelecimento, o descumprimento dessas normas pode afetar na qualidade e vida útil do seu produto, por exemplo. RÓTULO DE PRODUTOS A rotulagem de alimentos não é algo tão simples a ser feito, pois além de conter toda a composição do produto, ela também deve seguir alguns padrões definidos pela ANVISA. Fora os ingredientes, é necessário que estejam presentes no rótulo: tabela nutricional, data de validade, local de fabricação e informações nutricionais; todos devidamente apresentados.  Além disso, é importante haver um certo cuidado referente a rotulagem de produtos que contenham alimentos alergênicos, como trigo, ovos e leite. Nesses casos, a ANVISA define que qualquer traço desse tipo de alimento deve constar no rótulo. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.  REGISTRO DO PRODUTO Para que certos produtos estejam aptos a serem inseridos no mercado, eles precisam estar registrados pela ANVISA, entre eles estão: novos alimentos, alimentos infantis e alimentos funcionais, por exemplo. Estes produtos devem seguir as normas técnicas estabelecidas que dizem respeito aos regulamentos de aditivos alimentares, de embalagem e de rotulagem. Caso não haja a regularização, o produto é impedido de ser comercializado. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DISSO PARA O MEU NEGÓCIO? É importante saber que o não comprimento das normas estabelecidas pela ANVISA, além de comprometer a qualidade do seu produto, também implica em complicações legais. Entre elas, estão: multas, apreensão de produtos, embalagens e utensílios, suspensão de vendas do produto, interdição do estabelecimento e cancelamento do registro do produto. A CONAQ oferece serviços de consultorias que podem ajudar você e a sua empresa a manter-se longe dessas complicações, como a realização de um estudo legislativo acerca do produto, manual de boas práticas de fabricação e muito mais! Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o nosso site e confira nosso e-book sobre a fiscalização da ANVISA.

Rotulagem: Tudo o que você precisa saber!

A rotulagem é a ferramenta que o comprador tem para saber o que está ingerindo. Ela é disposta em cima das embalagens no formato de imagens, legendas e tabelas gráficas. Você empresário, deve fazê-la de forma sucinta, para que o cliente possa entender o que está lendo. A seguir, você vai aprender sobre as legislações impostas pela ANVISA e o que você pode estar fazendo para se adequar a elas. Mas afinal, o que a ANVISA impõe? Se você quer entender mais sobre algumas legislações, abaixo, seguem algumas dicas do que se deve seguir, para estar legalizado.  Os alimentos e bebidas embaladas na ausência do consumidor devem ser rotulados; Não pode ter conteúdos ambíguos nas rotulagens, trazendo um duplo sentido e deixando o consumidor com dúvidas; Todos os produtos alergênicos devem ser informados no rótulo. Há muitas regras sobre as procedências com produtos alergênicos, que você pode estar vendo mais a fundo em um outro Marketing Conteúdo, que fala sobre, Como diferenciar a rotulagem para alergênicos. Saiba o que precisa conter em uma rotulagem As informações a seguir são muito importantes, pois sem o devido cuidado com a sua rotulagem, o seu produto não poderá ser vendido no comércio. Segue algumas informações obrigatórias, que toda rotulagem deve conter: Data de validade; Indicação do lote; Local de origem; Nome ou razão social e endereço do importador; Instruções de preparo e consumo; Lista de ingredientes; Conteúdo líquido; Nem todos os produtos vendidos precisam de rotulagem. Você sabe quais precisam ou não? Esta dúvida aflige muitos empreendedores. Você deve pensar que todos os produtos vendidos em comércio precisam de rotulagem, porém, você está enganado, não são todos os produtos que precisam de rotulagem. A seguir, veja alguns desses  produtos: Bebidas alcoólicas; Vinagre; Especiarias, como orégano, Pimenta do Reino, entre outras; Água mineral destinada ao consumo humano; Produtos com embalagens menores que 100cm²; Alimentos fatiados, como mortadelas, queijos, presuntos, entre outros; Alimentos in natural, como frutas, legumes, carnes, entre outros; Alimentos preparados e embalados em padarias e restaurantes; Café, chá e outros tipos de ervas;  Os benefícios de ter uma rotulagem legalizada são enormes, e te possibilita vender seus produtos em muitos locais, abrangendo assim, um maior público, e trazendo um maior retorno. Você ficou com alguma dúvida em relação à rotulagem? A CONAQ pode ajudar você a melhorar/criar a sua rotulagem e alavancar o seu negócio!

TABELA NUTRICIONAL: FONTE DE DESTAQUE DO SEU PRODUTO

Informações básicas nutricionais podem ser o diferencial na busca de produtos específicos. Alimentos e bebidas que são embalados de acordo com  intenção de venda, precisam ter uma tabela nutricional de acordo com a RDC 360/03 -Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A tabela existe para que o consumidor tenha o conhecimento das informações básicas nutricionais, sendo elas: valores energéticos, carboidratos, proteínas e gorduras totais (saturadas e trans); fibra alimentar e sódio. Com a busca para entender o que há nos alimentos os consumidores estão cada vez mais interessados e exigentes em saber o que estão consumindo, pois a busca por uma vida mais saudável está cada vez mais em alta. Os alimentos congelados ou alimentos que sejam de fácil preparo podem ser opções para quem busca alternativas para um preparo rápido e  essas informações contidas na tabela nutricional são decisivas na escolha de levar o produto ou não.  Se beneficiar com as propriedades nutricionais de um alimento é válido quando, por exemplo, seu produto tem número baixo de gordura e tem nível alto em proteínas. E, por conta da tendência pela busca da vida saudável, esse fato é frequente e o alimento com menos gordura acaba sendo o escolhido. Ao se colocar uma tabela nutricional no produto, por existir variações da mesma, é adequado que se faça a escolha certa para o tipo de embalagem, para que as informações não fiquem apertadas e com letras extremamente pequenas,  podendo atrapalhar a visão do consumidor.  As informações nutricionais são buscadas com frequência atualmente e ficam completas com a rotulagem certa. Quando houver alimentos que possuem a maior probabilidade de gerar alergia nas pessoas ou algum produto de caráter vegano, esses devem ser colocados no rótulo a fim de chamar a atenção do público. Nós da CONAQ queremos te auxiliar a montar a tabela com informações necessárias e que podem trazer o diferencial a sua mercadoria. Entre em contato para saber mais! Artigo produzido por Izabella Vieira.

SAIBA OS PERIGOS EM NÃO UTILIZAR A ROTULAGEM ADEQUADA

Descubra as multas, prejuízos e os perigos em não utilizar a rotulagem adequada no seu produto e como solucionar isso. Nos dias atuais está ocorrendo uma crescente na adoção de um estilo de vida mais “fitness”, mais saudável, com prática de atividades físicas, maior prevenção de possíveis problemas de saúde e preocupação com quais alimentos serão ingeridos. Para a seleção dos alimentos mais saudáveis é necessário se atentar às informações contidas nos rótulos dos produtos. Mas quais são essas informações?  Lista de ingredientes: é uma lista que cita todos os ingredientes que compõem o produto. Origem: este dado mostra ao consumidor quem é o fabricante e onde o produto foi desenvolvido. Prazo de validade: serve para indicar ao consumidor quando aquele produto não será mais seguro para consumo. Conteúdo líquido: é a informação que indica a quantidade de produto contido na embalagem. Esse dado deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro). Lote: essa informação é bem importante, para que caso haja algum problema em um lote específico, este possa ser recolhido e estudado.   Tabela Nutricional: é toda a informação nutricional do produto. Nela devem ser informados dados como quantidade de cada elemento e valor calórico total com base em uma dieta de 2 mil calorias diárias. Todas as informações citadas acima são obrigatórias segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os descumprimentos das normas podem acarretar em multas, recolhimento do produto em pontos de vendas ou até cancelamento do registro do produto. As multas podem chegar a valores milionários dependendo do porte da empresa, o tamanho da gravidade e a vantagem obtida com a infração.  Recentemente o Procon de São Paulo (Departamento de proteção e defesa do consumidor) multou a empresa Nestlé em R$10,2 milhões em razão dos descumprimentos das regras de rotulagem, estabelecidas pela resolução de nº 259 da ANVISA. Mas como é feita essa fiscalização?  As fiscalizações podem ocorrer pelos seguintes motivos: visitas de rotina; denúncia da população à empresa; ação conjunta a outros órgãos fiscalizadores quanto a um determinado segmento de alimentos. A maioria das irregularidades apontadas por esses órgãos ocorre porque os decretos, leis e resoluções exigidos não são cumpridos pelas empresas por diferentes motivos, como falta de orientação e conhecimento e ausência de conscientização quanto à importância de seguir as regras determinadas.  Para a rotulagem nutricional – obrigatória desde 2001 por meio de uma resolução publicada pela Anvisa – existem algumas normas asseguradas por esse mesmo órgão, referentes às informações que podem ou não, e aquelas que devem, obrigatoriamente, figurar na embalagem de alimentos e bebidas embalados. Vale ressaltar que a ANVISA não realiza a aprovação prévia dos rótulos, sendo a adequação à legislação de inteira responsabilidade da empresa, a qual fica sujeita a notificações e multas em caso de não conformidade. Agora que você já sabe a importância da rotulagem estar de acordo com a legislação para que não resulte em prejuízo para a sua empresa, entre em contato com a CONAQ para conhecer o nosso serviço de rotulagem que abrange todas as informações obrigatórias que o rótulo deve possuir segundo a ANVISA.  Entre em contato e faça já o rótulo do seu produto! Artigo produzido por Eduardo Dib.

ENTENDA AS EXIGÊNCIAS PARA A ROTULAGEM SEM LACTOSE

Os produtos sem lactose têm ganhado espaço nos mercados e por isso é  importante estar por dentro das exigências de rotulagem. A seguir a gente te  mostra como!  Na busca por hábitos mais saudáveis e pelos diagnósticos de intolerância à  lactose, os consumidores têm se atentado ao rótulo dos produtos quanto à  presença deste açúcar nos alimentos.   Mas será que um produto ser “sem lactose” indica sua total ausência na  composição? Quais são os critérios e exigências para classificar um produto  como “sem lactose”? Pode-se agregar valor a um produto colocando este rótulo,  mesmo que ele naturalmente não contenha lactose em seus ingredientes?  O que é um alimento sem lactose?  Segundo resoluções de 2017 da ANVISA, todo alimento “processado ou  elaborado para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose, tornando-o  adequado para a utilização em dietas de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição de lactose”, são classificados com  restrição de lactose.   Em resumo, os isentos de lactose devem conter menos de 0,1% de massa de  lactose por quantidade de produto (mais de 100 miligramas (mg) de lactose  para cada 100 gramas ou mililitros de produto).   Ainda segundo a normativa, na rotulagem deve ser indicada a informação  “sem lactose”. Dessa forma, pessoas com sérias restrições a este açúcar  devem estar atentas a essa rotulagem, devido à possibilidade de haver uma  pequena quantidade deste componente no produto.  Há ainda uma regra para alimentos com pouca quantidade de lactose em sua  composição e que devem receber em seu rótulo o indicativo de “baixo teor  de lactose”. Esses alimentos apresentam valores entre 100 mg e 1g de lactose  por 100 g ou mililitros de produto.   Os demais alimentos com quantidades maiores desse açúcar devem  apresentar a indicação de “contém lactose” em sua rotulagem.  E se o meu produto naturalmente não possui lactose, posso  indicar “zero lactose” no rótulo?  Não. Segundo a Diretoria de Vigilância Sanitária, “a legislação que trata sobre  lactose é a RDC 135/2017, sobre alimentos para fins especiais, e a RDC  136/2017 para alimentos comuns que possuem em seus ingredientes lactose.  Ou seja, a frase ‘Não contém lactose’ só pode ser usada nessas duas situações  citadas.”  Alimentos que não se enquadram nesses dois grupos não foram  especialmente produzidos para eliminar a lactose de sua formulação e,  portanto, não atendem à definição de alimentos para dietas com restrição deste  açúcar. Além disso, segundo a RDC 54/2012, a veiculação de uma informação absoluta  (ex: isento, baixo) ou comparativa (ex: reduzido) sobre lactose no rótulo de um  produto que não se enquadra nas RDC 135/2017 e 136/2017 fica proibida.  Caso seja adicionada essa informação, a empresa produtora poderá ser  infracionada e intimada a retirá-la do rótulo.   Quer saber mais sobre as questões de rotulagem e produção de produtos?  Nossa site está repleto de artigos como esse bem aqui. Ou se preferir entre em contato com a gente, será um prazer te ajudar!   Se tiver alguma dúvida ou comentário sobre o artigo, nos escreva abaixo na caixa de comentários. Artigo Desenvolvido por Juliana Neves