As diferenças entre bebida láctea e sorvete vão muito além da textura ou da forma de consumo e envolvem aspectos técnicos, regulatórios e até tributários. Um exemplo recente ganhou destaque após decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que entendeu que a tradicional casquinha do McDonald’s não se enquadra como sorvete, mas como bebida láctea, resultando em uma economia estimada de R$ 324 milhões em tributos para a empresa. Esse caso reacendeu o debate sobre classificação de produtos lácteos, composição, legislação e impacto estratégico no mercado de alimentos, temas diretamente ligados a fatores como lactose, derivados lácteos e posicionamento comercial no setor.

A distinção entre bebida láctea e sorvete possui efeitos diretos na classificação regulatória e, principalmente, na tributação aplicada a esses produtos. Cada categoria é enquadrada de forma diferente na legislação fiscal, o que influencia a incidência de tributos como IPI, PIS e Cofins. No caso dos sorvetes, a classificação como gelado comestível pode resultar em uma carga tributária mais elevada quando comparada à de bebidas lácteas, que seguem regras distintas por serem derivadas do leite. Essa diferença ganhou destaque após a vitória jurídica do McDonald’s.

A discussão sobre as diferenças entre bebida láctea e sorvete ganhou projeção nacional após uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) envolvendo o McDonald’s. O órgão entendeu que produtos como casquinha, sundae e milk-shake vendidos pela rede não atendem aos critérios técnicos exigidos para a classificação como sorvete, enquadrando-se, na prática, como bebidas lácteas. Essa interpretação levou em conta fatores como composição, processo produtivo e ausência de características típicas dos gelados comestíveis, resultando em um reenquadramento fiscal que permitiu à empresa uma economia estimada em R$ 324 milhões em tributos. A decisão, amplamente repercutida, reforça a importância do correto enquadramento técnico e legal dos produtos alimentícios, especialmente em categorias que envolvem derivados lácteos e possuem impactos diretos sobre a incidência de impostos. O caso completo pode ser consultado na cobertura do Metrópoles, que detalha os argumentos utilizados pelo Carf e os efeitos da decisão para o setor de alimentos.

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