COMO REGISTRAR O MEU COSMÉTICO?

Desenvolveu um cosmético, mas não sabe como registrar? Já pensou em contratar uma consultoria para entender o passo a passo do processo? Neste artigo, explicamos o essencial sobre o tema. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por regular o mercado de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPC). A instituição classifica os HPCs em dois grandes grupos, cujo critério leva em conta os potenciais riscos à saúde no uso dos produtos. Abaixo, as características dos dois grupos: No primeiro grupo, a classe de risco grau 1, estão os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto. Os produtos de grau 1 são isentos de registro, sendo que sua comercialização pode ocorrer após comunicação prévia ao órgão regulador. A classe de risco grau 2 compreende HPCs que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Fazem parte desta categoria: bronzeador, protetor solar, protetor solar infantil, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, repelente de insetos e repelente de insetos infantil. Os produtos classificados como grau 2 estão sujeitos ao registro na Anvisa e sua comercialização somente pode ocorrer a partir da concessão do registro publicado em Diário Oficial da União (DOU). Processo de registro Segundo os critérios da Anvisa, para registrar um cosmético, antes de tudo, a empresa precisa procurar a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) para obter a Licença de Funcionamento, também conhecida como Alvará de Funcionamento. Depois, deve acionar o órgão regulador e seguir algumas etapas (informações abaixo). A primeira etapa é o cadastramento da empresa, para se ter acesso aos sistemas da Anvisa. Em seguida, se necessário, as empresas devem pedir a alteração de porte, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado. Por fim, para fabricar ou importar cosméticos, é necessário ter a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). A Anvisa não diferencia a produção de cosmético artesanal das linhas de produção em grande escala, ou seja, todas as empresas devem observar os requisitos legais. Não é necessário ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mas as diretrizes devem ser observadas pela empresa fabricante. Já para solicitar o registro, o primeiro passo é fazer o pedido pelo sistema ‘Solicita’, da Anvisa. Os documentos necessários também são enviados diretamente pelo sistema. Ao final do processo de solicitação, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Solicita ou pelo Portal de Consultas, no site da Agência. Segundo a Anvisa, a publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a autorização dada pelo órgão regulador. Após a publicação, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o País. A Agência ressalta que o produto deve, obrigatoriamente, corresponder ao que foi avaliado e autorizado por ela, conforme o processo de registro protocolado. Não é permitida qualquer alteração sem sua prévia autorização. O registro é válido por dez anos, a contar da publicação no DOU. Caso haja interesse da empresa, o registro pode ser renovado. A RDC 0715 traz também preceitos gerais sobre rotulagem. Segundo a norma, os rótulos dos produtos devem ter suas advertências específicas, devendo constar os lotes e validade no layout, assim como o país de origem, ainda que for de produção brasileira. É importante ressaltar que a Anvisa não pode mais aprovar rótulos com correções. Precisa-se estar alerta também para não cometer equívocos que possam atrapalhar o processo de registro no órgão regulador. São várias listas de ingredientes permitidos e proibidos, é preciso ficar atento. Outro ponto é a fórmula ‘quanti e quali’, além dos métodos de controle de qualidade e o estudo de estabilidade. Ficou com alguma dúvida sobre as adequações legislativas para produtos químicos? Nós, da CONAQ, realizamos orçamentos gratuitos de todos os nossos serviços para a sua empresa. Entre em contato conosco para conhecer as nossas soluções!
NANOTECNOLOGIA: O QUE É E COMO UTILIZAR EM SEUS COSMÉTICOS?

Entendo o funcionamento dessa tecnologia e como ela pode potencializar o efeito dos seus produtos A nanotecnologia é um conceito usado para se referir aos estudos em escalas nanométricas, ou seja, na ordem dos átomos e moléculas. Na produção de cosméticos, quando explorada da forma correta, essa ciência possibilita ampliar substancialmente os efeitos dos produtos e os benefícios à saúde dos consumidores. O Brasil é o terceiro colocado no ranking mundial de consumo de produtos de cuidados pessoais. Para as empresas que atuam no setor de cosméticos, entender os processos que envolvem a nanotecnologia e saber utilizá-los em seus produtos pode proporcionar uma ampla vantagem sobre os concorrentes. Quer saber como a nanotecnologia é usada no âmbito dos cosméticos, quais melhorias ela pode promover e quais cuidados são necessários durante a produção? Explicamos tudo isso logo abaixo! A nanotecnologia já é uma ciência amplamente explorada em vários ramos, como computação, tecidos, medicamentos e, principalmente, cosméticos. Por meio da organização e do rearranjo dos átomos, pode-se gerar características únicas a vários tipos de produtos. Na produção de cosméticos, a nanotecnologia é utilizada para criar pequenas partículas que contém princípios ativos capazes de penetrar em camadas mais profundas da pele. Durante essa penetração, várias partes do corpo, como tecidos, células e moléculas, são ativadas e regeneradas a partir de reações biológicas que ocorrem devido à composição nanométrica. Assim, os efeitos do produto final são bastante aprimorados. Além disso, essas pequenas partículas podem atuar como transportadoras de enzimas, proteínas e vitaminas. Dessa forma, são proporcionados também maiores benefícios à saúde dos consumidores. Quais cuidados são necessários? Apesar de todas as vantagens que a nanotecnologia apresenta, explorar essa ciência exige muito conhecimento e responsabilidade dos produtores. O uso indevido pode causar diversos tipos de problema. Nos processos de produção, um dos cuidados importantes é utilizar carreadores(substância ou dispositivo que possibilita maior precisão na aplicação), que são liberados no local de interesse. Esse método garante a precisão do efeito desejado e impede que algumas substâncias penetrem na corrente sanguínea. Deve-se atentar também aos cuidados relacionados ao meio ambiente. Projetos com falhas podem ocasionar nanopoluição (poluição causada por meio de nanotecnologia). Esse tipo de poluição é extremamente nociva ao meio ambiente pelo fato de que as nanopartículas podem viajar longas distâncias pelo ar, aumentando a área de contaminação. Para evitar esse e outros possíveis problemas, é essencial se informar sobre o assunto antes de agregá-lo ao seu projeto. Ficou interessado e gostaria de saber mais sobre como implementar essa tecnologia ao seu produto ou tirar qualquer dúvida sobre o tema? A Conaq está à disposição para ajudá-lo! Entre em contato conosco!
PRODUTOS QUÍMICOS: COMO REGULARIZAR NO MERCADO?

Saiba como regularizar seu produto químico e evite complicações com a Anvisa Para garantir a segurança dos consumidores, a regulamentação de produtos está cada vez mais específica no mercado. No caso dos produtos químicos, ainda mais especificações são exigidas para se regularizar. Esse controle é necessário pois os produtos desse setor podem conter substâncias que, se usadas de maneira indevida, ocasionam danos bastante críticos ao meio ambiente e aos seres humanos. Diversas leis e requisitos, quando não cumpridos, podem acarretar em punições, como multas e apreensões. Em alguns casos, de acordo com o nível da infração, até mesmo o fechamento da empresa pode ser determinado. Foi pensando na série de normas a serem cumpridas antes de inserir um produto químico no mercado que nós, da Conaq, produzimos este artigo. O objetivo é mostrar a você, produtor, quais são essas normas e como deve ser feita a regularização de produtos químicos no mercado! O órgão fiscalizador que lida com produtos químicos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A primeira etapa da regulamentação de um produto consiste em comprovar que a empresa responsável pela produção está com autorizações sanitárias, licenças e exigências de funcionamento em dia. Em seguida, são inspecionados diversos aspectos do produto: o tipo de embalagem, as informações contidas no rótulo, os princípios ativos, os componentes que constituem a formulação do produto, como também a forma que são utilizados, entre outros. Após essa etapa, caso todos os aspectos do produto estejam de acordo com a legislação, é preciso emitir o certificado de registro do produto. Para isso, deve-se concluir os seguintes requisitos: Cadastramento de empresas e usuários vinculados ao produto; Peticionamento; Taxas de fiscalização; Protocolo. Todo o processo pode ser concluído on-line, assim como a entrega de todos os documentos necessários. Vale ressaltar que o investimento necessário para o registro de um produto químico é de cerca de 8 a 12 mil reais. Esse valor pode ser considerado alto por alguns empreendedores, mas é um investimento essencial para iniciar a comercialização do produto, já que a regulamentação é exigida por lei e o não cumprimento é passível de penalização. Gostou do artigo? Quer saber mais sobre produtos, processos e instituições relacionadas ao mercado de alimentos? Então venha conhecer a CONAQ, podemos te ajudar a regularizar seu produto! Entre em contato para saber mais sobre nossos serviços e expandir sua empresa!
QUAL A DIFERÊNÇA ENTRE COSMÉTICOS NATURAIS E ORGÂNICOS?

Entenda as diferenças entre os dois tipos de cosméticos e as qualidades destes produtos. A busca por produtos mais saudáveis e sustentáveis já está em alta há alguns anos, e os cosméticos não deixam de seguir essa tendência. Dentro desse mercado, destacam-se os cosméticos naturais e os orgânicos, conhecidos por seu impacto reduzido ao meio ambiente. Esses cosméticos são biodegradáveis e livres de substâncias sintéticas. Além disso, também não contém substâncias cancerígenas, de conservantes e de parabenos, que têm seu uso proibido em diversos países, apesar de serem comumente utilizados na produção de cosméticos sintéticos no Brasil. Mas qual a diferença na composição entre cosméticos naturais e orgânicos? E como ter certeza que um cosmético é realmente natural ou orgânico? Nesta publicação, o Conaq explica essas e outras questões! Qual a composição de cosméticos naturais? Os cosméticos naturais, como o nome indica, são compostos, em sua maioria, de matérias primas de origem natural. Ou seja, substâncias encontradas na natureza sem necessidade de sintetização química, como água, minerais e ingredientes vegetais. Já derivados de petróleo, silicone, amônia, corantes e conservantes sintéticos são alguns exemplos de substâncias estritamente proibidas nos cosméticos naturais. Além disso, cosméticos naturais são cruelty-free, isto é, não possuem componentes testados em animais, mas podem ser utilizadas substâncias de origem animal em sua produção, como o mel. Portanto, os cosméticos naturais não são, necessariamente, veganos. Inclusive, produtos veganos podem utilizar substâncias sintéticas em sua composição, então cosméticos veganos podem ou não ser naturais. Apesar de não existir uma regulamentação que defina os critérios para que um cosmético seja considerado natural, existem órgãos certificadores, que estabelecem normas a serem seguidas nesse setor. A EcoCert, que é estrangeira, e a IBD, empresa brasileira que é a maior certificadora da américa latina, são duas das principais instituições que cumprem essa função. Para que um cosmético natural ganhe certificação de composição e procedência natural por esses órgãos, ele deve seguir as seguintes condições: EcoCert: possuir no máximo 5% de sua composição total de ingredientes sintéticos permitidos, com os 95% restantes sendo ingredientes naturais. Devem possuir, também, pelo menos 5% de ingredientes orgânicos na sua composição total e 50% dos ingredientes vegetais presentes na fórmula devem ser de origem orgânica. IBD: possuir no máximo 5% de ingredientes orgânicos e ao menos 95% de ingredientes naturais. Vale ressaltar que a água não é considerada uma substância orgânica, pois não é proveniente da agricultura orgânica. Qual a composição de cosméticos orgânicos? De maneira análoga, os cosméticos orgânicos devem apresentar, em sua grande maioria, ingredientes orgânicos. Um ingrediente é considerado orgânico quando, em sua obtenção na agricultura, não são utilizados agrotóxicos, adubo químico ou plantas transgênicas. Todo ingrediente orgânico é considerado um ingrediente natural, mas o contrário não se aplica. Os cosméticos orgânicos também não possuem aditivos químicos em sua composição, como conservantes. Para que um cosmético seja certificado como orgânico, ele deve: EcoCert: possuir no mínimo 95% das plantas utilizadas em sua produção vindas da agricultura orgânica e pelo menos 20% dos ingredientes totais vindos de origem orgânica (ou 10% para produtos enxaguáveis). IBD: possuir ao menos 95% das suas substâncias naturais de origem vegetal ou animal originadas de manejo orgânico, com os 5% restantes sendo outros ingredientes naturais e/ou água. Em síntese, a diferenciação entre os dois tipos de cosméticos aqui apresentados é simples. Cosméticos naturais são compostos quase que totalmente de substâncias naturais, como água, minerais e ingredientes de origem vegetal ou animal. Já os cosméticos orgânicos são compostos por ingredientes de origem orgânica, que são produzidos sem o uso de aditivos químicos e agrotóxicos. Além de não possuírem diversas substâncias nocivas em sua composição, esses dois tipos de cosméticos não agridem o meio ambiente, nem afetam a vida dos animais, e têm alto nível de eficiência. É por esses motivos que são considerados alternativas melhores, visto que são mais gentis à pele e mais sustentáveis, quando comparados aos cosméticos químicos. Produzido por Arthur Legat
ENTENDA MELHOR AS FORMULAÇÕES COSMÉTICAS

Entenda as formulações cosméticas, componentes e propriedades únicas.