Os produtos sem lactose têm ganhado espaço nos mercados e por isso é importante estar por dentro das exigências de rotulagem. A seguir a gente te mostra como!
Na busca por hábitos mais saudáveis e pelos diagnósticos de intolerância à lactose, os consumidores têm se atentado ao rótulo dos produtos quanto à presença deste açúcar nos alimentos.
Mas será que um produto ser “sem lactose” indica sua total ausência na composição? Quais são os critérios e exigências para classificar um produto como “sem lactose”? Pode-se agregar valor a um produto colocando este rótulo, mesmo que ele naturalmente não contenha lactose em seus ingredientes?
O que é um alimento sem lactose?
Segundo resoluções de 2017 da ANVISA, todo alimento “processado ou elaborado para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose, tornando-o adequado para a utilização em dietas de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição de lactose”, são classificados com restrição de lactose.
Em resumo, os isentos de lactose devem conter menos de 0,1% de massa de lactose por quantidade de produto (mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros de produto).
Ainda segundo a normativa, na rotulagem deve ser indicada a informação “sem lactose”. Dessa forma, pessoas com sérias restrições a este açúcar devem estar atentas a essa rotulagem, devido à possibilidade de haver uma pequena quantidade deste componente no produto.
Há ainda uma regra para alimentos com pouca quantidade de lactose em sua composição e que devem receber em seu rótulo o indicativo de “baixo teor de lactose”. Esses alimentos apresentam valores entre 100 mg e 1g de lactose por 100 g ou mililitros de produto.
Os demais alimentos com quantidades maiores desse açúcar devem apresentar a indicação de “contém lactose” em sua rotulagem.
E se o meu produto naturalmente não possui lactose, posso indicar “zero lactose” no rótulo?
Não. Segundo a Diretoria de Vigilância Sanitária, “a legislação que trata sobre lactose é a RDC 135/2017, sobre alimentos para fins especiais, e a RDC 136/2017 para alimentos comuns que possuem em seus ingredientes lactose. Ou seja, a frase ‘Não contém lactose’ só pode ser usada nessas duas situações citadas.”
Alimentos que não se enquadram nesses dois grupos não foram especialmente produzidos para eliminar a lactose de sua formulação e, portanto, não atendem à definição de alimentos para dietas com restrição deste açúcar.
Além disso, segundo a RDC 54/2012, a veiculação de uma informação absoluta (ex: isento, baixo) ou comparativa (ex: reduzido) sobre lactose no rótulo de um produto que não se enquadra nas RDC 135/2017 e 136/2017 fica proibida. Caso seja adicionada essa informação, a empresa produtora poderá ser infracionada e intimada a retirá-la do rótulo.
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