ENTENDA AS EXIGÊNCIAS PARA A ROTULAGEM SEM LACTOSE

Os produtos sem lactose têm ganhado espaço nos mercados e por isso é  importante estar por dentro das exigências de rotulagem. A seguir a gente te  mostra como! 

Na busca por hábitos mais saudáveis e pelos diagnósticos de intolerância à  lactose, os consumidores têm se atentado ao rótulo dos produtos quanto à  presença deste açúcar nos alimentos.  

Mas será que um produto ser “sem lactose” indica sua total ausência na  composição? Quais são os critérios e exigências para classificar um produto  como “sem lactose”? Pode-se agregar valor a um produto colocando este rótulo,  mesmo que ele naturalmente não contenha lactose em seus ingredientes? 

O que é um alimento sem lactose? 

Segundo resoluções de 2017 da ANVISA, todo alimento “processado ou  elaborado para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose, tornando-o  adequado para a utilização em dietas de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição de lactose”, são classificados com  restrição de lactose.  

Em resumo, os isentos de lactose devem conter menos de 0,1% de massa de  lactose por quantidade de produto (mais de 100 miligramas (mg) de lactose  para cada 100 gramas ou mililitros de produto).  

Ainda segundo a normativa, na rotulagem deve ser indicada a informação  “sem lactose”. Dessa forma, pessoas com sérias restrições a este açúcar  devem estar atentas a essa rotulagem, devido à possibilidade de haver uma  pequena quantidade deste componente no produto. 

Há ainda uma regra para alimentos com pouca quantidade de lactose em sua  composição e que devem receber em seu rótulo o indicativo de “baixo teor  de lactose”. Esses alimentos apresentam valores entre 100 mg e 1g de lactose  por 100 g ou mililitros de produto.  

Os demais alimentos com quantidades maiores desse açúcar devem  apresentar a indicação de “contém lactose” em sua rotulagem. 

E se o meu produto naturalmente não possui lactose, posso  indicar “zero lactose” no rótulo? 

Não. Segundo a Diretoria de Vigilância Sanitária, “a legislação que trata sobre  lactose é a RDC 135/2017, sobre alimentos para fins especiais, e a RDC  136/2017 para alimentos comuns que possuem em seus ingredientes lactose.  Ou seja, a frase ‘Não contém lactose’ só pode ser usada nessas duas situações  citadas.” 

Alimentos que não se enquadram nesses dois grupos não foram  especialmente produzidos para eliminar a lactose de sua formulação e,  portanto, não atendem à definição de alimentos para dietas com restrição deste  açúcar.

Além disso, segundo a RDC 54/2012, a veiculação de uma informação absoluta  (ex: isento, baixo) ou comparativa (ex: reduzido) sobre lactose no rótulo de um  produto que não se enquadra nas RDC 135/2017 e 136/2017 fica proibida.  Caso seja adicionada essa informação, a empresa produtora poderá ser  infracionada e intimada a retirá-la do rótulo.  

Quer saber mais sobre as questões de rotulagem e produção de produtos?  Nossa site está repleto de artigos como esse bem aqui. Ou se preferir entre em contato com a gente, será um prazer te ajudar!  

Se tiver alguma dúvida ou comentário sobre o artigo, nos escreva abaixo na caixa de comentários.

Artigo Desenvolvido por

Juliana Neves

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