SAIBA OS PERIGOS EM NÃO UTILIZAR A ROTULAGEM ADEQUADA

Descubra as multas, prejuízos e os perigos em não utilizar a rotulagem adequada no seu produto e como solucionar isso. Nos dias atuais está ocorrendo uma crescente na adoção de um estilo de vida mais “fitness”, mais saudável, com prática de atividades físicas, maior prevenção de possíveis problemas de saúde e preocupação com quais alimentos serão ingeridos. Para a seleção dos alimentos mais saudáveis é necessário se atentar às informações contidas nos rótulos dos produtos. Mas quais são essas informações?  Lista de ingredientes: é uma lista que cita todos os ingredientes que compõem o produto. Origem: este dado mostra ao consumidor quem é o fabricante e onde o produto foi desenvolvido. Prazo de validade: serve para indicar ao consumidor quando aquele produto não será mais seguro para consumo. Conteúdo líquido: é a informação que indica a quantidade de produto contido na embalagem. Esse dado deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume (litro). Lote: essa informação é bem importante, para que caso haja algum problema em um lote específico, este possa ser recolhido e estudado.   Tabela Nutricional: é toda a informação nutricional do produto. Nela devem ser informados dados como quantidade de cada elemento e valor calórico total com base em uma dieta de 2 mil calorias diárias. Todas as informações citadas acima são obrigatórias segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os descumprimentos das normas podem acarretar em multas, recolhimento do produto em pontos de vendas ou até cancelamento do registro do produto. As multas podem chegar a valores milionários dependendo do porte da empresa, o tamanho da gravidade e a vantagem obtida com a infração.  Recentemente o Procon de São Paulo (Departamento de proteção e defesa do consumidor) multou a empresa Nestlé em R$10,2 milhões em razão dos descumprimentos das regras de rotulagem, estabelecidas pela resolução de nº 259 da ANVISA. Mas como é feita essa fiscalização?  As fiscalizações podem ocorrer pelos seguintes motivos: visitas de rotina; denúncia da população à empresa; ação conjunta a outros órgãos fiscalizadores quanto a um determinado segmento de alimentos. A maioria das irregularidades apontadas por esses órgãos ocorre porque os decretos, leis e resoluções exigidos não são cumpridos pelas empresas por diferentes motivos, como falta de orientação e conhecimento e ausência de conscientização quanto à importância de seguir as regras determinadas.  Para a rotulagem nutricional – obrigatória desde 2001 por meio de uma resolução publicada pela Anvisa – existem algumas normas asseguradas por esse mesmo órgão, referentes às informações que podem ou não, e aquelas que devem, obrigatoriamente, figurar na embalagem de alimentos e bebidas embalados. Vale ressaltar que a ANVISA não realiza a aprovação prévia dos rótulos, sendo a adequação à legislação de inteira responsabilidade da empresa, a qual fica sujeita a notificações e multas em caso de não conformidade. Agora que você já sabe a importância da rotulagem estar de acordo com a legislação para que não resulte em prejuízo para a sua empresa, entre em contato com a CONAQ para conhecer o nosso serviço de rotulagem que abrange todas as informações obrigatórias que o rótulo deve possuir segundo a ANVISA.  Entre em contato e faça já o rótulo do seu produto! Artigo produzido por Eduardo Dib.

ENTENDA AS EXIGÊNCIAS PARA A ROTULAGEM SEM LACTOSE

Os produtos sem lactose têm ganhado espaço nos mercados e por isso é  importante estar por dentro das exigências de rotulagem. A seguir a gente te  mostra como!  Na busca por hábitos mais saudáveis e pelos diagnósticos de intolerância à  lactose, os consumidores têm se atentado ao rótulo dos produtos quanto à  presença deste açúcar nos alimentos.   Mas será que um produto ser “sem lactose” indica sua total ausência na  composição? Quais são os critérios e exigências para classificar um produto  como “sem lactose”? Pode-se agregar valor a um produto colocando este rótulo,  mesmo que ele naturalmente não contenha lactose em seus ingredientes?  O que é um alimento sem lactose?  Segundo resoluções de 2017 da ANVISA, todo alimento “processado ou  elaborado para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose, tornando-o  adequado para a utilização em dietas de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição de lactose”, são classificados com  restrição de lactose.   Em resumo, os isentos de lactose devem conter menos de 0,1% de massa de  lactose por quantidade de produto (mais de 100 miligramas (mg) de lactose  para cada 100 gramas ou mililitros de produto).   Ainda segundo a normativa, na rotulagem deve ser indicada a informação  “sem lactose”. Dessa forma, pessoas com sérias restrições a este açúcar  devem estar atentas a essa rotulagem, devido à possibilidade de haver uma  pequena quantidade deste componente no produto.  Há ainda uma regra para alimentos com pouca quantidade de lactose em sua  composição e que devem receber em seu rótulo o indicativo de “baixo teor  de lactose”. Esses alimentos apresentam valores entre 100 mg e 1g de lactose  por 100 g ou mililitros de produto.   Os demais alimentos com quantidades maiores desse açúcar devem  apresentar a indicação de “contém lactose” em sua rotulagem.  E se o meu produto naturalmente não possui lactose, posso  indicar “zero lactose” no rótulo?  Não. Segundo a Diretoria de Vigilância Sanitária, “a legislação que trata sobre  lactose é a RDC 135/2017, sobre alimentos para fins especiais, e a RDC  136/2017 para alimentos comuns que possuem em seus ingredientes lactose.  Ou seja, a frase ‘Não contém lactose’ só pode ser usada nessas duas situações  citadas.”  Alimentos que não se enquadram nesses dois grupos não foram  especialmente produzidos para eliminar a lactose de sua formulação e,  portanto, não atendem à definição de alimentos para dietas com restrição deste  açúcar. Além disso, segundo a RDC 54/2012, a veiculação de uma informação absoluta  (ex: isento, baixo) ou comparativa (ex: reduzido) sobre lactose no rótulo de um  produto que não se enquadra nas RDC 135/2017 e 136/2017 fica proibida.  Caso seja adicionada essa informação, a empresa produtora poderá ser  infracionada e intimada a retirá-la do rótulo.   Quer saber mais sobre as questões de rotulagem e produção de produtos?  Nossa site está repleto de artigos como esse bem aqui. Ou se preferir entre em contato com a gente, será um prazer te ajudar!   Se tiver alguma dúvida ou comentário sobre o artigo, nos escreva abaixo na caixa de comentários. Artigo Desenvolvido por Juliana Neves