As lupas nutricionais são símbolos de advertência aplicados na parte frontal da embalagem para informar, de forma clara e direta, quando um produto possui alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Nesse contexto, a legislação foi atualizada pela ANVISA para facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor no momento da compra.
Dessa forma, devem utilizar as lupas nutricionais os alimentos embalados na ausência do consumidor que apresentem alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, conforme os critérios definidos pela ANVISA. Em suma, a exigência se aplica a produtos industrializados em geral, como bebidas, biscoitos, snacks, produtos lácteos, sobremesas e alimentos prontos ou semiprontos.
Dito isso, um produto precisa ter a lupa frontal quando for processado ou ultraprocessado e tiver alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio, acima dos limites definidos pela Anvisa, para alertar o consumidor na frente da embalagem. Como referência, seguem exemplos de limites por 100g/100ml:
Sólidos:
Açúcar adicionado: ≥ 15g;
Gordura saturada: ≥ 6g;
Sódio: ≥ 600mg;
Líquidos:
Açúcar adicionado: ≥ 7,5g;
Gordura saturada: ≥ 3g;
Sódio: ≥ 300mg.

Sendo assim, a nova rotulagem nutricional exige maior controle da formulação, levando muitas empresas a reformular produtos para reduzir açúcar, gordura saturada e sódio. Logo, isso impacta diretamente decisões de pesquisa e desenvolvimento, escolha de ingredientes e consequentemente, posicionamento do produto no mercado.
Por fim, os principais erros na adequação à rotulagem com lupas envolvem cálculos nutricionais incorretos, uso inadequado da porção de referência e falhas na classificação do produto. Além disso, são comuns erros no tamanho, contraste e posicionamento das lupas na embalagem.
Contudo, nós da CONAQ sabemos exatamente como formular embalagens de acordo com a nova legislação. Portanto, entre em contato conosco para o seu produto estar adequado!
Somos uma empresa júnior, da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com a Lei 13.267/2016, e realizamos projetos de consultoria em engenharia química e engenharia de alimentos.
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