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POSSO VENDER UM PRODUTO ARTESANAL SEM CNPJ? O QUE PRECISO SABER?

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O mercado de produtos artesanais vem crescendo, impulsionado pela procura por alimentos caseiros, produtos diferenciados e pequenas marcas. Bolos, doces, geleias, pães, biscoitos e outros alimentos artesanais podem começar como uma produção pequena, muitas vezes realizada na própria residência.

Mas surge uma dúvida bastante comum: é possível vender um produto artesanal sem CNPJ?

A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. A possibilidade e as condições para comercialização dependem do tipo de atividade, do produto, da forma de produção e das regras aplicáveis no município e no estado.

Por isso, antes de começar a vender, é importante entender a diferença entre informalidade, formalização empresarial e regularização sanitária.

É possível vender produto artesanal sem CNPJ?

Não ter CNPJ não significa automaticamente que a produção esteja autorizada a ser comercializada sem outras exigências.

Para quem pretende transformar a produção artesanal em uma atividade comercial, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa, desde que a atividade esteja entre as ocupações permitidas e que os demais requisitos sejam atendidos. Atualmente, o limite geral de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.

Além da questão empresarial, alimentos estão sujeitos à legislação sanitária. A própria Anvisa estabelece regras específicas para a regularização de atividades de interesse sanitário, inclusive para MEIs e pequenos empreendimentos.

Portanto, ter CNPJ não substitui a regularização sanitária, assim como a ausência de CNPJ não significa que todas as exigências sanitárias deixem de existir.

Posso produzir alimentos artesanais em casa?

Em alguns casos, a produção em residência pode ser regularizada, mas isso não significa que qualquer alimento possa ser produzido e comercializado em uma cozinha doméstica sem avaliação.

A RDC nº 49/2013 prevê a possibilidade de regularização de determinadas atividades de interesse sanitário exercidas por MEIs, empreendimentos familiares rurais e empreendimentos econômicos solidários, inclusive quando instalados em residência, desde que sejam observadas as condições aplicáveis e haja possibilidade de fiscalização sanitária.

Por isso, antes de começar a produção, é fundamental verificar:

  • Qual é o tipo de alimento produzido;
  • Qual é a atividade econômica correspondente;
  • Qual é o nível de risco sanitário;
  • Se a atividade pode ser exercida em residência;
  • Quais são as exigências da Vigilância Sanitária local;
  • Quais condições de higiene e estrutura precisam ser atendidas.

A regra pode variar de acordo com o município, o estado e o tipo de produto.

Quais cuidados sanitários são necessários?

Mesmo uma pequena produção artesanal precisa garantir condições adequadas de segurança dos alimentos.

Entre os principais cuidados estão:

  • Higiene das instalações e equipamentos;
  • Higienização correta de utensílios e superfícies;
  • Controle de matérias-primas;
  • Armazenamento adequado dos ingredientes;
  • Controle de temperatura, quando necessário;
  • Higiene dos manipuladores;
  • Controle de pragas;
  • Manejo adequado dos resíduos;
  • Prevenção de contaminações cruzadas;
  • Controle e identificação dos produtos.

A Anvisa destaca que as Boas Práticas devem ser aplicadas desde a escolha e aquisição das matérias-primas até a preparação, armazenamento e comercialização dos alimentos. Ou seja, ser artesanal não significa estar dispensado das boas práticas de fabricação e manipulação.

E a rotulagem? Preciso colocar informações no produto?

Se o alimento for comercializado embalado na ausência do consumidor, podem existir diversas exigências de rotulagem.

Entre as informações que podem ser obrigatórias estão:

  • Denominação de venda;
  • Lista de ingredientes;
  • Conteúdo líquido;
  • Identificação de origem;
  • Lote;
  • Prazo de validade;
  • Condições de conservação;
  • Informações nutricionais, quando aplicáveis;
  • Advertências sobre alergênicos, quando aplicáveis.

A Anvisa estabelece regras específicas para a rotulagem de alimentos embalados, incluindo informações como lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais.

A tabela de informação nutricional, por sua vez, é obrigatória para os alimentos embalados na ausência do consumidor, observadas as situações de obrigatoriedade e exceção previstas na legislação.

Por isso, não basta criar uma etiqueta com o nome do produto e o sabor. É necessário verificar quais informações são exigidas para aquela categoria de alimento.

Preciso registrar meu produto na Anvisa?

Nem todo alimento precisa de registro individual na Anvisa.

A regularização depende da categoria do produto e das regras específicas aplicáveis. A Anvisa mantém categorias de alimentos que estão sujeitas a diferentes formas de regularização, e o registro é obrigatório apenas para determinadas categorias.

Isso significa que o produtor artesanal deve primeiro identificar em qual categoria seu produto se enquadra antes de concluir que precisa — ou não precisa — de registro.

Além disso, dependendo do alimento, podem existir competências de outros órgãos. Produtos de origem animal, por exemplo, podem estar sujeitos às regras de inspeção e fiscalização correspondentes.

Quais são os principais erros de quem começa a vender artesanalmente?

Alguns erros são bastante comuns:

  • Acreditar que “produto caseiro” está automaticamente isento das regras sanitárias;
  • Confundir CNPJ com licença ou regularização sanitária;
  • Produzir em qualquer cozinha sem verificar se o local pode ser utilizado;
  • Não padronizar a receita e o processo produtivo;
  • Não controlar validade e condições de armazenamento;
  • Utilizar embalagens inadequadas;
  • Criar rótulos sem verificar a legislação;
  • Fazer alegações como “natural”, “sem açúcar” ou “saudável” sem verificar os critérios aplicáveis;
  • Não verificar as exigências específicas do município e do estado.

Esses problemas podem dificultar a entrada do produto em novos canais de venda e aumentar o risco de problemas durante uma fiscalização.

Então, qual é o caminho para começar corretamente?

Para quem deseja transformar um produto artesanal em um negócio, um caminho possível é:

  1. Definir o produto
    Identifique exatamente o que será produzido e comercializado.
  2. Verificar a atividade econômica
    Confira se a atividade pode ser enquadrada como MEI ou se outra forma de empresa é mais adequada.
  3. Consultar a Vigilância Sanitária
    Verifique a classificação de risco e as exigências para o local de produção.
  4. Adequar a estrutura e o processo
    Organize instalações, equipamentos, higiene, armazenamento e procedimentos de produção.
  5. Padronizar a formulação
    Defina quantidades, rendimento, peso final e processo de fabricação.
  6. Adequar a rotulagem
    Verifique todas as informações obrigatórias para o produto, incluindo informações nutricionais quando aplicáveis.
  7. Avaliar a validade e a segurança do produto
    Dependendo do alimento, podem ser necessários estudos ou análises para estabelecer condições adequadas de conservação e prazo de validade.
  8. Só então ampliar a comercialização
    Com o produto estruturado e as exigências aplicáveis atendidas, fica mais seguro buscar novos canais, como mercados, empórios, lojas e vendas on-line.

Quer regularizar ou desenvolver seu produto artesanal?

A CONAQ pode auxiliar na adequação de produtos alimentícios, padronização de formulações, elaboração de tabela nutricional, desenvolvimento de rótulos e avaliação das exigências aplicáveis ao seu produto.

Entre em contato conosco e descubra como transformar sua produção artesanal em um produto mais seguro, padronizado e preparado para o mercado.

O que é CONAQ?

Somos uma empresa júnior, da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com a Lei 13.267/2016, e realizamos projetos de consultoria em engenharia química e engenharia de alimentos.

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