O mercado de produtos artesanais vem crescendo, impulsionado pela procura por alimentos caseiros, produtos diferenciados e pequenas marcas. Bolos, doces, geleias, pães, biscoitos e outros alimentos artesanais podem começar como uma produção pequena, muitas vezes realizada na própria residência.
Mas surge uma dúvida bastante comum: é possível vender um produto artesanal sem CNPJ?
A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. A possibilidade e as condições para comercialização dependem do tipo de atividade, do produto, da forma de produção e das regras aplicáveis no município e no estado.
Por isso, antes de começar a vender, é importante entender a diferença entre informalidade, formalização empresarial e regularização sanitária.
Não ter CNPJ não significa automaticamente que a produção esteja autorizada a ser comercializada sem outras exigências.
Para quem pretende transformar a produção artesanal em uma atividade comercial, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa, desde que a atividade esteja entre as ocupações permitidas e que os demais requisitos sejam atendidos. Atualmente, o limite geral de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.
Além da questão empresarial, alimentos estão sujeitos à legislação sanitária. A própria Anvisa estabelece regras específicas para a regularização de atividades de interesse sanitário, inclusive para MEIs e pequenos empreendimentos.
Portanto, ter CNPJ não substitui a regularização sanitária, assim como a ausência de CNPJ não significa que todas as exigências sanitárias deixem de existir.

Em alguns casos, a produção em residência pode ser regularizada, mas isso não significa que qualquer alimento possa ser produzido e comercializado em uma cozinha doméstica sem avaliação.
A RDC nº 49/2013 prevê a possibilidade de regularização de determinadas atividades de interesse sanitário exercidas por MEIs, empreendimentos familiares rurais e empreendimentos econômicos solidários, inclusive quando instalados em residência, desde que sejam observadas as condições aplicáveis e haja possibilidade de fiscalização sanitária.
Por isso, antes de começar a produção, é fundamental verificar:
A regra pode variar de acordo com o município, o estado e o tipo de produto.
Mesmo uma pequena produção artesanal precisa garantir condições adequadas de segurança dos alimentos.
Entre os principais cuidados estão:
A Anvisa destaca que as Boas Práticas devem ser aplicadas desde a escolha e aquisição das matérias-primas até a preparação, armazenamento e comercialização dos alimentos. Ou seja, ser artesanal não significa estar dispensado das boas práticas de fabricação e manipulação.
Se o alimento for comercializado embalado na ausência do consumidor, podem existir diversas exigências de rotulagem.
Entre as informações que podem ser obrigatórias estão:
A Anvisa estabelece regras específicas para a rotulagem de alimentos embalados, incluindo informações como lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais.
A tabela de informação nutricional, por sua vez, é obrigatória para os alimentos embalados na ausência do consumidor, observadas as situações de obrigatoriedade e exceção previstas na legislação.
Por isso, não basta criar uma etiqueta com o nome do produto e o sabor. É necessário verificar quais informações são exigidas para aquela categoria de alimento.
Nem todo alimento precisa de registro individual na Anvisa.
A regularização depende da categoria do produto e das regras específicas aplicáveis. A Anvisa mantém categorias de alimentos que estão sujeitas a diferentes formas de regularização, e o registro é obrigatório apenas para determinadas categorias.
Isso significa que o produtor artesanal deve primeiro identificar em qual categoria seu produto se enquadra antes de concluir que precisa — ou não precisa — de registro.
Além disso, dependendo do alimento, podem existir competências de outros órgãos. Produtos de origem animal, por exemplo, podem estar sujeitos às regras de inspeção e fiscalização correspondentes.

Alguns erros são bastante comuns:
Esses problemas podem dificultar a entrada do produto em novos canais de venda e aumentar o risco de problemas durante uma fiscalização.
Para quem deseja transformar um produto artesanal em um negócio, um caminho possível é:

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