COMO REGISTRAR O MEU COSMÉTICO?

Desenvolveu um cosmético, mas não sabe como registrar? Já pensou em contratar uma consultoria para entender o passo a passo do processo? Neste artigo, explicamos o essencial sobre o tema.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por  regular o mercado de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPC).  A instituição classifica os HPCs em dois grandes grupos, cujo critério leva em conta os potenciais riscos à saúde no uso dos produtos. Abaixo, as características dos dois grupos:

  • No primeiro grupo, a classe de risco grau 1, estão os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

Os produtos de grau 1 são isentos de registro, sendo que sua comercialização pode ocorrer após comunicação prévia ao órgão regulador. 

  • A classe de risco grau 2 compreende HPCs que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Fazem parte desta categoria: bronzeador, protetor solar, protetor solar infantil, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, repelente de insetos e repelente de insetos infantil. 

Os produtos classificados como grau 2 estão sujeitos ao registro na Anvisa e sua comercialização somente pode ocorrer a partir da concessão do registro publicado em Diário Oficial da União (DOU).

Processo de registro

Segundo os critérios da Anvisa, para registrar um cosmético, antes de tudo, a empresa precisa procurar a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) para obter a Licença de Funcionamento, também conhecida como Alvará de Funcionamento. Depois, deve acionar o órgão regulador e seguir algumas etapas (informações abaixo).

A primeira etapa é o cadastramento da empresa, para se ter acesso aos sistemas da Anvisa. Em seguida, se necessário, as empresas devem pedir a alteração de porte, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado. Por fim, para fabricar ou importar cosméticos, é necessário ter a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE).

A Anvisa não diferencia a produção de cosmético artesanal das linhas de produção em grande escala, ou seja, todas as empresas devem observar os requisitos legais. Não é necessário ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mas as diretrizes devem ser observadas pela empresa fabricante.

Já para solicitar o registro, o primeiro passo é fazer o pedido pelo sistema ‘Solicita’, da Anvisa. Os documentos necessários também são enviados diretamente pelo sistema. Ao final do processo de solicitação, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Solicita ou pelo Portal de Consultas, no site da Agência.

Segundo a Anvisa, a publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a autorização dada pelo órgão regulador. Após a publicação, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o País. 

A Agência ressalta que o produto deve, obrigatoriamente, corresponder ao que foi avaliado e autorizado por ela, conforme o processo de registro protocolado. Não é permitida qualquer alteração sem sua prévia autorização. O registro é válido por dez anos, a contar da publicação no DOU. Caso haja interesse da empresa, o registro pode ser renovado.

A RDC 0715 traz também preceitos gerais sobre rotulagem. Segundo a norma, os rótulos dos produtos devem ter suas advertências específicas, devendo constar os lotes e validade no layout, assim como o país de origem, ainda que for de produção brasileira. É importante ressaltar que a Anvisa não pode mais aprovar rótulos com correções.

Precisa-se estar alerta também para não cometer equívocos que possam atrapalhar o processo de registro no órgão regulador. São várias listas de ingredientes permitidos e proibidos, é preciso ficar atento. Outro ponto é a fórmula ‘quanti e quali’, além dos métodos de controle de qualidade e o estudo de estabilidade.

Ficou com alguma dúvida sobre as adequações legislativas para produtos químicos? Nós, da CONAQ, realizamos orçamentos gratuitos de todos os nossos serviços para a sua empresa. Entre em contato conosco para conhecer as nossas soluções!

Picture of Equipe Conaq
Equipe Conaq

Gostou deste artigo? compartilhe nas redes!

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkdin
Compartilhe no Pinterest

DEIXE UM COMENTÁRIO

Open chat
Fale conosco!
Olá! Podemos te ajudar?